Entrou em vigor no dia 01 de Maio uma das primeiras medidas do Governo para ajudar as famílias a ultrapassar a crise, neste caso as que têm em curso crédito à habitação bonificado.
Assim, para quem está em situação de desempregado e tem crédito bonificado, depois de solicitada a alteração a bonificação aumentará 1% aquando da próxima revisão da taxa de referência, isto é, o Estado pagará uma percentagem superior da prestação.
Trabalhadores por conta própria - Estar desempregado e inscrito como tal no Centro de Emprego há 3 ou mais meses e prove ter cessado a actividade há 3 ou mais meses;
O processamento em si é muito simples: quem estiver numa das situações acima descrita basta dirigir-se ao seu banco, informar por escrito (por carta simples, declaração manuscrita, etc.) que está em situação de desemprego há mais de 3 meses e informar, comprovando (com recibos de pagamento do Subsídio de Desemprego e recibos de vencimento do conjugue), quais os rendimentos mensais que aufere. A partir dessa altura a alteração da Bonificação fica registada e será processada na próxima revisão.
Ainda de acordo com a Portaria 384/2009, cabe ao Banco comprovar junto do Instituto do Emprego e Formação Profissional a veracidade das informações prestadas, ou seja, nem o cliente tem o trabalho de ir à Segurança Social recolher documentos.
A próxima e a ser anunciada brevemente será a aguardada Linha de Crédito a disponibilizar pelo Estado, destinada à protecção da habitação própria permanente das famílias em caso de perda de emprego de, pelo menos, um dos mutuários, que vai permitir ao Cliente reduzir a sua prestação em 50%.
Nuno Peixoto
Com este programa pretende lançar Portugal como exemplo de utilização de energias renováveis, indirectamente criar novos empregos (a Volcano vai produzir a nova gama de colectores solares em Cacia e a Energie vai ampliar as instalações na Povoa do Varzim) e, acima de tudo, proporcionar poupança energética às famílias: conforme apresentado estes equipamentos (só aquecem agua, não produzem electricidade) podem resultar numa poupança de 20% na nossa factura mensal ou seja, quem paga 100 Euros, passa a pagar 80 Euros só com a poupança no aquecimento de água.
Para que sejam acessíveis a todos foi assinado um protocolo com os Bancos para a concessão de crédito com juros bonificados e em condições especiais, nomeadamente prazos extra longos pois podem ir até 10 anos(!) e uma comparticipação de 1.641,70 Euros do Estado.
A escolha depende do número de elementos do agregado familiar: até 3 pessoas: Termossifão de 200l (são as placas com o depósito acoplado) com um custo final de 1.172,30 Euros;
4 ou mais pessoas: Termossifão de 300l, com um custo de 2.006,30 Euros; ou Sistema de Circulação Forçada (a placa solar separada no depósito, mais estético) com um custo total de 3.324,30 Euros.
As condições são tais que, por exemplo, um agregado familiar de 3 pessoas, cujo titular da conta tenha menos de 35 anos, que adquira o Termossifão de 220l através do Crédito Protocolado num prazo de 10 anos paga mensalmente 16,05 Euros. Se paga até agora 100 Euros de electricidade, passa a poupar 20 Euros, logo ganha quase 4 Euros/mês!
A forma mais de comum de utilizar os euros que temos na nossa conta à ordem é, sem dúvida, o cartão. Por alguma razão existiam activos quase 20 milhões de cartões em 2008…
- Cartão de débito: conhecido como cartão multibanco, Electron ou Maestro. São os cartões mais utilizados porque são mais simples e baratos, a partir de 7€/ano. Como o nome indica, débitos, só podem ser utilizados em levantamentos e pagamentos após confirmado o débito da conta. Ou seja, só funciona se houver euros na conta, caso contrário a operação é recusada. Assim não há saldos negativos e juros. Por outro lado, são mais difíceis de utilizar no estrangeiro ou quando há problemas com o sistema informático.
- Cartões de crédito: é o segundo tipo de cartões mais utilizado, disponíveis a partir de 15€/ano. A principal diferença é que ao utilizar em pagamentos o dinheiro não sai logo da conta à ordem, sai no mês seguinte, normalmente sem pagamento de juros ou comissões. A vantagem é que, no mês seguinte, se não houver disponibilidade para pagar tudo, pode fraccionar, ou seja, pagar uma parte da dívida e adiar o restante para o mês seguinte. Aqui sim, paga juros sobre o capital que transita para o mês seguinte. São os melhores cartões para utilizar em viagens ao estrangeiro.
- Cartões pré-pagos: como o nome indica, são cartões como os dos telemóveis, ou seja recarregáveis. Não estão associados a qualquer conta à ordem e como tal carrega o valor que pretende disponibilizar. É o tipo de cartão ideal para crianças e jovens e para as empresas disponibilizarem aos empregados para despesas. Se carregarem com 50€, só conseguem fazer pagamentos e levantamentos até esse valor.
- Evite escolher como PIN o seu aniversário! Não se esqueça que se perder ou roubarem a carteira, para além do cartão vão também os documentos. Segundo estudos, 30% dos códigos escolhidos são as datas de aniversário pois é mais fácil de recordar. É preferível um código simples, 5555 ou 1234, ou o aniversário de alguém próximo. - Em caso de dúvida, contacte o seu Banco e cancele de imediato os cartões. A maioria dos cartões tem associado um seguro para a Utilização Fraudulenta que cobre as 48 horas anteriores à anulação. Nuno Peixoto in Notícias de Barroselas, 15 de Março de 2009
Os juros descem mas a minha prestação não.
Em Outubro foi anunciada a descida das taxas de juro de referencia do BCE.
Porque é que a minha prestação ainda não desceu ou só desceu agora?
Tudo tem a ver com a taxa aplicada aos créditos que, efectivamente, não tem nada a ver com a taxa de referência do BCE.
Para limpar o ruído em volta dos créditos à habitação convém esclarecer/distinguir três taxas, que servirão para situações futuras e, espero, eliminar muitas asneiras e erros em conversas de café:
- Taxa de Referência do Banco Central Europeu (BCE): é a taxa que o BCE cobra nos empréstimos que faz aos Estados/Governos/Países, Bancos ou até clientes particulares.
- EURIBOR: como a maior parte dos Bancos não tem dimensão ou garantias para dar ao BCE, quando precisam de dinheiro (para conceder Crédito a Habitação aos seus clientes, por exemplo) só conseguem comprar a outros bancos. E porque, precisamente, não tem grandes garantias logo o risco de não reaver o dinheiro é maior, os bancos que emprestam cobram taxas mais altas. De uma forma muito simples, a média dos maiores empréstimos realizados em cada dia define a EURIBOR desse mesmo dia.
- Taxas de Crédito a Habitação: a maior parte dos créditos estão indexados à MÉDIA da EURIBOR, e não à EURIBOR, a 3 meses e é actualizada a cada 3 meses. Indexada significa que a taxa efectiva aplicada ao crédito resulta da soma da EURIBOR com o Spread e que as prestações variam da mesma forma que a média da taxa, sendo o Spread a margem do Banco.
Na data da revisão é utilizada a média do mês anterior e só tem reflexos na prestação seguinte.
Complicado!
Assim e para mais fácil compreensão, apesar da taxa de referência do BCE ter descido em Outubro e ter sido seguida por uma descida brutal da EURIBOR e das médias (o que interessa) logo no mês seguinte, aos créditos revistos nesse mês de Novembro foi aplicada a média da taxa de Outubro, ainda a subir, e só foi reflectida no mês seguinte daí a prestação de Dezembro subir, em vez de descer.
A partir de Novembro as médias desceram e as prestações revistas desde Dezembro já desceram com reflexos na prestação de Janeiro. Essas prestações serão revistas novamente em Março (três meses depois) e a prestação de Abril deverá ser ainda mais baixa pois será calculada com a média da EURIBOR deste mês que é bem mais baixa que a de Novembro.
Esta variação das taxas e prestações, exclui créditos à habitação com Taxa Fixa, Prestação Fixa ou variação anual de Bonificado.
Nuno Peixoto
in Notícias de Barroselas, 15 de Fevereiro de 2009
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